O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou nesta quarta-feira (26) parte da ação que questionou a validade jurídica das alterações na Lei de Zoneamento da capital paulista. O tribunal entendeu serem inconstitucionais as modificações na legislação.
Com a decisão, volta a valer o mapa original da lei sancionada em janeiro de 2024. No entanto, a suspensão das regras sobre construção de arranha-céus não é imediata. A determinação do tribunal entra em vigor quando o acórdão for publicado nos próximos dias.
Até a publicação, os empreendimentos licenciados não serão considerados irregulares. Já os aprovados após a divulgação do acórdão, mesmo que antes do trânsito em julgado da ação, poderão ser embargados.
A ação julgada pelo TJSP questionou as mudanças no zoneamento, que propôs alterações nas regras do zoneamento da cidade de São Paulo, entre elas, em várias quadras do bairro Cidade Jardim, localizado na Zona Oeste da capital, que é um bairro nobre e predominantemente residencial.
Ao todo, foram abertos pedidos de alvará para 19 torres de até 38 andares e cerca de 550 mil m² de área construída.
