A Prefeitura de São Paulo adiou para 12 de outubro o início da fiscalização das novas regras de circulação para bicicletas elétricas e patinetes elétricos. A decisão foi publicada nesta 4ª feira (26.ago.2026) no Diário Oficial do Município. Eis a íntegra. (PDF - 175 kB)
Apesar de as regras entrarem em vigor na 6ª feira (28.ago.2026), o período até outubro será dedicado a campanhas educativas e ações de orientação aos usuários. A SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito) justificou o adiamento pela necessidade de ampliar a divulgação das novas normas entre os usuários desses modais.
A portaria cita ainda a necessidade de “resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito” como motivação para o intervalo entre a vigência e a fiscalização.
As normas definem onde bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e outros equipamentos autopropelidos podem circular. Além disso, estabelece os limites máximos de velocidade em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas.
Ciclomotores, veículos de duas ou 3 rodas, não estão sujeitos a essa regulamentação municipal: eles seguem a legislação nacional de trânsito, que exige emplacamento, habilitação e uso de capacete.
BICICLETAS
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) define bicicleta elétrica como o veículo com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado apenas durante a pedalada, sem acelerador e com assistência elétrica limitada a 32 km/h.
