O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou nesta quarta-feira (26) impugnar o registro de candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido citava suposto vínculo do candidato à reeleição com o PCC (Primeiro Comando da Capital), mas foi rejeitado por razões processuais, sem exame do mérito da acusação.
A petição foi apresentada por um eleitor, que alegou, sem apontar provas, que o petista estaria ligado direta ou indiretamente a investigações da Polícia Federal conduzidas no último ano e teria vínculo com a facção criminosa.
Mendonça não avaliou essas alegações. Segundo a decisão, o prazo para apresentar impugnações ao registro já havia se encerrado quando a petição foi protocolada.
Cabe ao TSE julgar os pedidos de registro de candidatura à Presidência e à Vice-Presidência. Após a apresentação dos pedidos, os processos são autuados no PJe (Processo Judicial Eletrônico) e, com a publicação dos editais, abre-se prazo para impugnações.
A legislação eleitoral prevê dois instrumentos distintos para questionar um registro. A impugnação formal só pode ser apresentada por quem tem legitimidade processual: candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral. Já a notícia de inelegibilidade pode ser apresentada por qualquer cidadã ou cidadão, de forma mais informal, para levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral fatos que considere relevantes.
