A arrecadação relacionada às novas regras de tributação de lucros e dividendos somou cerca de R$ 1,5 bilhão até maio de 2026, o equivalente a 5% da previsão anual de R$ 29,9 bilhões. Os dados constam do acompanhamento das receitas e despesas primárias do 2º bimestre, aprovado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia. Eis a íntegra (PDF - 1 MB).
As novas regras entraram em vigor em janeiro de 2026, depois da aprovação da Lei 15.270 de 2025. A norma estabeleceu retenção de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50.000 mensais -ou 600.000 por ano- por uma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil. Também fixou alíquota de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior e criou uma tributação mínima anual para pessoas de alta renda.
As medidas foram apresentadas como compensação à ampliação da isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) para quem recebe até R$ 5.000 mensais e à redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. A Receita Federal estimou perda de R$ 28 bilhões com a desoneração e receita adicional de R$ 29,9 bilhões com as medidas compensatórias. Desse total, R$ 23,8 bilhões viriam do Imposto Mínimo e R$ 6,2 bilhões da tributação de dividendos enviados ao exterior.
