O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, abriu nesta quarta-feira (26) o prazo de manifestações sobre uma proposta de súmula vinculante que autoriza o ANPP (acordo de não persecução penal) na Justiça Militar, tanto para acusados civis quanto para militares.
A proposta foi protocolada pela DPU (Defensoria Pública da União). O edital publicado nesta quarta-feira fixa prazo de 20 dias.
A DPU pede que o STF transforme em súmula vinculante o entendimento de que o ANPP pode ser aplicado a processos em curso na Justiça Militar da União, desde que preenchidos os requisitos legais. O texto sugerido também prevê que alegações genéricas sobre hierarquia e disciplina não bastem, por si só, para barrar o acordo.
O pedido busca resolver uma divergência entre o STF e o STM (Superior Tribunal Militar). Em julgamento que uniformiza o entendimento da corte para casos semelhantes, o STM decidiu, por maioria, que o ANPP não se aplica à Justiça Militar, independentemente de o acusado ser civil ou militar.
DPU e Ministério Público Militar recorreram ao STF, em recurso ainda pendente de julgamento pelo ministro Flávio Dino.
O Supremo, por outro lado, já admitiu o acordo em processos penais militares em ao menos oito decisões desde 2024, entre elas um habeas corpus relatado pelo próprio Fachin e um recurso julgado neste ano pelo ministro André Mendonça.
