O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 3,31 bilhões para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça em processos contra órgãos do governo federal. Desse montante, R$ 2,75 bilhões correspondem a ações relacionadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a benefícios assistenciais.
Os valores incluem diferenças de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e outros pagamentos que deixaram de ser feitos ou foram pagos abaixo do devido.
As ações do INSS e de benefícios assistenciais correspondem a 57,2% das Requisições de Pequeno Valor incluídas no lote e concentram cerca de 83% dos recursos liberados.
Quem tem direito
O pagamento não é destinado a todos os segurados que tiveram um pedido negado pelo INSS. É preciso ter obtido uma decisão favorável em processo judicial e estar incluído no lote de RPVs liberado pela Justiça.
Os recursos são repassados pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais, que fazem os pagamentos aos beneficiários.
Como receber
O dinheiro é depositado em uma conta judicial aberta em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O valor, portanto, não vai diretamente para a conta bancária usada normalmente pelo segurado.
Depois que o TRF confirmar a liberação, o beneficiário pode sacar o dinheiro na agência indicada, com os documentos exigidos. Dependendo do caso, também pode solicitar a transferência para outra conta por meio do advogado.
