O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta 4ª feira (26.ago.2026), o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5982, que trata do alcance do poder de o Ministério Público Federal requisitar a órgãos públicos estaduais exames, perícias, serviços temporários de funcionários e recursos materiais. A análise foi interrompida para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin, presidente da Corte.
Até o momento, não há maioria formada sobre a admissibilidade da matéria nem sobre o mérito. No exame preliminar para decidir se a ação reúne as condições jurídicas para ser analisada, há 5 votos a favor do conhecimento do processo e 3 pelo arquivamento sem análise do mérito.
Votaram pelo conhecimento da ADI os ministros Nunes Marques (relator), Gilmar Mendes, André Mendonça, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli defenderam o não conhecimento da ação por entenderem que o poder de requisição do Ministério Público é disciplinado por diversas outras leis federais e estaduais não questionadas no processo.
A controvérsia chegou ao Supremo por meio de ação ajuizada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivos da lei complementar 75 de 1993, que estabelece as atribuições do Ministério Público da União.
