A Justiça condenou o vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (MDB), a pagar R$ 10.000 de indenização ao PT. A sentença foi proferida pela juíza Vanessa Bannitz Baccala, da 4ª Vara Cível de Pinheiros. Em nota, a assessoria do vice-governador disse apenas que ele irá recorrer da decisão da Justiça de São Paulo.
A decisão se deu depois de uma agenda de Ramuth em 5 de janeiro, quando ele associou o partido ao narcotráfico. Ao comentar a crise na Venezuela e a operação dos Estados Unidos que resultou na captura de Nicolás Maduro, usou o termo “narcoafetivo” para se referir ao PT. Segundo ele, sem Maduro, os venezuelanos poderiam “desfrutar de liberdade”.
“Onde ele [o cidadão venezuelano] vai poder desfrutar de liberdade e vai deixar de ter aquele Estado narcoafetivo, como nosso PT, que temos aqui no nosso país. Lamentavelmente, o partido que está no poder aqui no Brasil é um partido ‘narcoafetivo'”, disse Ramuth.
No dia seguinte, ele repetiu as falas em nota à CNN. “Reafirmo que o PT é um partido Narcoafetivo”.
A magistrada entendeu que Ramuth cometeu abuso do direito de livre expressão ao relacionar de forma caluniosa a legenda ao tráfico de drogas. Na decisão, ela afirmou que a liberdade de expressão não prevalece sobre outros direitos fundamentais.
“A Constituição também assegura, com o mesmo caráter de direito fundamental, o direito à honra e à imagem da pessoa”, afirmou em trecho da sentença.
