A vereadora de São Paulo Amanda Vettorazzo (União Brasil) deu voz de prisão, na 3ª feira (25.ago.2026), a um homem que, segundo ela, teria oferecido propina em troca de favorecimento ao grupo de empresas Oakmont Group em uma eventual licitação de câmeras corporais para a GCM (Guarda Civil Metropolitana). O episódio traz à tona a dúvida sobre se qualquer pessoa pode prender uma pessoa em flagrante, ou se essa competência é exclusiva do policial.
A resposta está no CPP (Código de Processo Penal). O art. 301 estabelece que qualquer pessoa pode prender quem for encontrado em flagrante delito. Já as autoridades policiais e seus agentes têm o dever de realizar a prisão quando estiverem diante de uma situação de flagrante.
Isso significa que a prisão em flagrante não é uma atribuição exclusiva de policiais. Um cidadão comum, uma vítima ou um segurança, por exemplo, pode prender alguém que esteja cometendo um crime ou que acabou de cometê-lo.
Dar voz de prisão não confere ao cidadão poder de manter alguém detido por conta própria. A pessoa que realiza a detenção deve apresentar o preso à autoridade policial competente. Quando não houver autoridade no local, o preso deve ser levado à autoridade mais próxima, conforme o art. 308 do CPP.
A partir daí, cabe à autoridade adotar os procedimentos previstos no CPP, como ouvir o condutor, as testemunhas e o preso e decidir sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante.
