O antigo RG (Registro Geral) deixará de ser aceito no Brasil a partir de 28 de fevereiro de 2032. Segundo o Decreto Federal nº 10.977 de 2022, a partir de 1º de março de 2032, o uso da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) passa a ser obrigatório.
A principal mudança introduzida pela CIN é a adoção do CPF (Cadastro de Pessoa Física) como número único de identificação, tanto na versão digital quanto nas novas emissões. Segundo o governo federal, a substituição é importante porque, antes, as pessoas podiam ter um RG por Estado. Agora, com um número único, a possibilidade de fraude é menor.
Dessa forma, os dados das pessoas serão unificados em cadastros do governo, facilitando os processos de identificação.
COMO SOLICITAR O NOVO DOCUMENTO
A emissão do documento pode ser agendada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Os órgãos, periodicamente, fazem mutirões de cidadania para emissão da Carteira de Identidade. A Lei 7.116/1983 estabelece a gratuidade da 1ª emissão em papel e das renovações do documento.
Os prazos de validade da nova carteira de identidade do brasileiro são:
0 a 12 anos incompletos - validade de 5 anos;
12 a 60 anos incompletos - validade de 10 anos;
Acima de 60 anos - validade indeterminada.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
A lista de documentos exigidos pode variar entre os Estados, mas os itens básicos são comuns na maior parte do país.
