O TJTO (Tribunal de Justiça do Tocantins) negou o recurso do motorista de ônibus Antônio Pereira do Nascimento, que pediu R$ 13 milhões ao Banco Bradesco como recompensa após devolver a quantia de R$ 131 milhões depositados por engano em sua conta.
O recurso foi apresentado no processo que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas, e questionava a decisão da justiça que negou a produção de prova testemunhal antes do julgamento.
Na decisão de primeira instância, o juízo entendeu que os documentos já apresentados, como extratos bancários, registros de movimentações financeiras e comunicações entre as partes, eram suficientes para analisar o caso.
O motorista, por sua vez, alegou que os depoimentos seriam necessários para esclarecer quem tomou a iniciativa de comunicar o crédito indevido e para comprovar circunstâncias relacionadas à suposta pressão psicológica e aos danos morais.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso entendeu que o pedido do motorista é “manifestamente inadmissível”, uma vez que o recurso baseia-se exclusivamente no indeferimento da prova testemunhal.
Segundo a magistrada, a exceção reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), conhecida como “taxatividade mitigada”, exige a demonstração de uma urgência concreta que torne inútil a análise da questão apenas em eventual recurso de apelação. Para a relatora, essa urgência não foi demonstrada no caso.
À CNN Brasil, o banco Bradesco afirmou que não comenta casos judiciais.
