A arrecadação de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre lucros e dividendos chegou a R$ 3,15 bilhões de janeiro a julho de 2026, no 1º ano de vigência da nova tributação.
Do total, R$ 2,04 bilhões correspondem a rendimentos de residentes no Brasil e R$ 1,10 bilhão a lucros e dividendos no exterior. O resultado coloca essa fonte de receita entre os efeitos fiscais da mudança na tributação de altas rendas. Eis a íntegra (PDF - 1MB) do relatório divulgado pela Receita Federal com dados da arrecadação de janeiro a julho de 2026.
O valor mensal chegou a R$ 906,6 milhões em julho, maior resultado do período. A receita no mês inclui R$ 487,4 milhões sobre rendimentos de residentes no Brasil e R$ 419,3 milhões relativos a lucros e dividendos no exterior. A evolução importa para as contas públicas porque a nova cobrança acrescentou uma fonte de receita ao governo federal.
A mudança foi estabelecida pela Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, que alterou as regras do Imposto de Renda e passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026.
Para pessoas físicas residentes no Brasil, a lei estabeleceu retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa no mesmo mês quando o valor superar R$ 50.000. A alíquota incide sobre o total pago no mês.
Para valores pagos, creditados, entregues ou remetidos ao exterior, a lei estabeleceu IRRF de 10%.
