O candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante o debate para prefeito de São Paulo, em agosto de 2024.
Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, uma das decisões que haviam condenado Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A Corte julgou improcedente uma ação movida pelo PSB e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
A decisão não altera a situação eleitoral de Marçal, que continua inelegível devido a outra condenação. Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade do ex-candidato por oito anos em um processo que apurou a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação julgada nesta terça havia sido apresentada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal durante a eleição para prefeito de São Paulo, quando ele concorria pelo PRTB. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu dois fatos.
Um deles foi a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários. O outro envolvia um site do então candidato que, segundo a acusação, incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha e a burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Pablo Marçal à inelegibilidade
