A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualizou regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. Norma publicada nesta 4ª feira (26.ago.2026) estabelece medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, ao gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá ter plano de gestão específico. Eis a íntegra (PDF - 371 kB) da Resolução nº 1.038.
O texto substitui regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A medida entra em vigor em 150 dias.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes 3 e 4 - como o de Guarulhos, Brasília e o Galeão, por exemplo - e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter:
políticas de segurança sanitária;
programas de auditoria;
gestão documental;
qualificação de fornecedores;
capacitação periódica de trabalhadores.
As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.
