A Justiça de São Paulo decidiu, em caráter inicial, rejeitar o pedido de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava a remoção de um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em redes sociais. O conteúdo associa Lulinha a supostas fraudes cometidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, responsável pela decisão, avaliou que as provas apresentadas pelo filho do presidente não são suficientes, até o momento, para demonstrar que o vídeo divulgado contém informações falsas.
Em suas palavras, "a prova documental carreada à inicial não permite aferir, nesse momento, a inveracidade do conteúdo do vídeo postado pelo primeiro réu nas redes sociais".
Liberdade de expressão e interesse público
Na avaliação da magistrada, também não consta no processo evidências mínimas sobre o teor das investigações citadas por Lulinha. Isso inviabiliza a confirmação da verossimilhança da ilicitude apontada.
Ela ressaltou a importância de analisar o caso com cautela, de modo a garantir o direito ao contraditório. Assim, ainda conforme a magistrada, evita-se restrições indevidas à liberdade de expressão e ao direito de crítica, principalmente diante do interesse público e político envolvido.
A juíza determinou que, depois de apresentada a defesa por parte dos réus, o pedido de liminar poderá passar por reavaliação.
