O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento que discute os limites para que membros do Ministério Público requisitem a órgãos públicos informações, exames, perícias, servidores temporários e meios materiais necessários às suas atividades.
O julgamento começou na última quinta-feira (20) e foi suspenso após cinco ministros votarem. Até agora, há maioria pela manutenção do poder de requisição, mas com limites.
A ação foi movida pelo governo de Santa Catarina e questiona dois dispositivos da Lei Orgânica do MPU (Ministério Público da União). O estado argumenta que, embora a Constituição garanta ao MP o poder de requisitar informações e documentos, a exigência de servidores e recursos materiais interfere na autonomia administrativa estadual.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou a prerrogativa necessária ao exercício das funções constitucionais do MP, mas não irrestrita.
Segundo ele, pedidos de exames, perícias, servidores temporários e meios materiais devem observar critérios de excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade, e a administração pode recusar a requisição, de forma fundamentada, quando o cumprimento comprometer seus próprios serviços.
Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator, com sugestões incorporadas ao voto.
Flávio Dino divergiu parcialmente.
