A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. O desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou.Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022.A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores.A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou na decisão a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando, assim, todos os direitos constitucionais e trabalhistas.A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi.
Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez
Por Serviço de Sincronismo de Noticias - JP · Jovem Pan
