O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reverteu, na sessão plenária desta terça-feira (25), um dos casos de inelegibilidade do empresário e candidato ao Planalto Pablo Marçal (PRTB) por oito anos.
Por cinco votos a um, a Corte afastou a existência de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024, quando Marçal foi candidato a prefeito da capital paulista pelo PRTB. A decisão ainda cabe recurso, e existem outros dois processos em andamento.
A ação foi ajuizada pelo diretório do PSB, que alegou dez fatos ilícitos praticados por Marçal durante a campanha eleitoral. Na primeira instância, o tribunal reconheceu apenas dois fatos: a divulgação, em suas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça, além de ofensas a seus adversários; e a criação de um site que supostamente incitava o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
O juiz Regis de Castilho entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
“Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados.
