A Justiça de São Paulo negou em caráter liminar, na 2ª feira (24.ago.2026), o pedido feito por Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, para remover das redes sociais um vídeo publicado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Produzida com recursos de inteligência artificial, o vídeo associa Lulinha a possíveis fraudes envolvendo beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. Leia a íntegra da decisão (PDF - 266 kB).
Na decisão, a juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), indeferiu o pedido de remoção imediata por entender que, neste momento inicial do processo, não há elementos suficientes que comprovem a falsidade das informações narradas.
Segundo a juíza, mandar apagar a publicação sem antes ouvir a defesa poderia causar um “cerceamento indevido à liberdade de expressão e ao direito de crítica”, especialmente por se tratar de fatos de interesse público e político.
Apesar de manter o vídeo no ar por enquanto, a Justiça atendeu parcialmente aos pedidos da defesa de Lulinha e impôs obrigações estritas às empresas X Brasil e. As plataformas digitais foram notificadas a preservar integralmente todos os registros e métricas relacionados às postagens, como alcance, número de visualizações, compartilhamentos e informações sobre eventual impulsionamento pago.
A medida visa a garantir a produção de provas para o decorrer da ação.
