A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), rejeitou nesta terça-feira (25) o pedido do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, para remoção com urgência de um vídeo dos perfis do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A magistrada, no entanto, ponderou que a decisão pode ser revista caso a defesa apresente novas informações.
O empresário havia argumentado que a publicação do parlamentar o associou indevidamente aos descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ação, Lulinha afirmou que, embora tenha sido mencionado em etapas da investigação da Polícia Federal (PF), não lhe foi “atribuída participação nas fraudes”.
No despacho, a juíza disse que, a partir das provas apresentadas, não era possível julgar o mérito do vídeo, mas só o pedido de urgência para a remoção.
A magistrada também determinou que a Meta e o X (ex-Twitter) preservem as métricas de alcance, o número de visualizações, de impressões, de compartilhamentos, de republicações e eventual impulsionamento das publicações.
Em 7 de julho, Flávio publicou em seus perfis do Instagram e do X um vídeo produzido com inteligência artificial com a legenda: “Missão: localizar Lulinha”. Na gravação, uma voz feminina afirma que o empresário “é suspeito de roubar milhões de idosos no Brasil e precisa ser investigado”.
