A Justiça do Rio decreta falência do Grupo Oi
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi. Por decisão unânime, os desembargadores negaram provimento aos recursos impetrados pelos bancos Bradesco e Itaú e, com esses votos, a falência da companhia foi decretada.
Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada, mas a decisão acabou sendo suspensa após bancos terem recorrido levando a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial.
A relatora dos agravos de instrumentos julgados nesta terça-feira, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, citou pontos da recuperação judicial da Oi e compromissos que não conseguiram ser saldados durante os dois períodos da recuperação judicial.
A magistrada lembrou a importância de se fazer garantir os direitos dos trabalhadores preservando, assim, todas as garantias constitucionais e trabalhistas.
Ela anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi.
Nos últimos dias, a contabilização da dívida da Oi foi estimada em R$ 44 bilhões e tinha cerca de 164 mil credores, sem conseguir honrar a totalidade de seus compromissos.
