Resumo
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência do Grupo Oi, revertendo suspensão anterior.
A Oi tem uma dívida de R$ 44 bilhões com cerca de 165.000 credores e patrimônio líquido negativo de pelo menos R$ 22,6 bilhões.
A administração judicial conduzirá as operações da Oi até o encerramento de todas as atividades.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25/08), a falência do Grupo Oi. Originalmente, a falência da Oi havia sido decidida em novembro de 2025, mas foi suspensa poucos dias depois devido a agravos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú Unibanco.
O julgamento dos recursos dos bancos havia sido iniciado em junho deste ano, mas foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Junior.
A retomada ocorreu justamente hoje. Na audiência, a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, que também é relatora do processo, manteve a posição manifestada em junho de decretar a falência da Oi. Os desembargadores Moreira Junior e Adriano Celso Guimarães também se manifestaram favoráveis à falência.
Ainda que cada magistrado tenha baseado seus votos em fundamentações diferentes, em linhas gerais, eles entendem que a Oi não tem condições financeiras de seguir operando, razão pela qual os agravos movidos pelo Bradesco e Itaú foram rejeitados.
