A Justiça do Trabalho manteve suspensas as demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia. Em decisão desta segunda-feira, 24, a juíza Sandra Nara Bernardo Silva extinguiu o mandado de segurança apresentado pela empresa para tentar derrubar a liminar que determinou a reintegração dos funcionários.
A decisão mantém os efeitos da liminar concedida em 18 de agosto pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade questionou os desligamentos e alegou que a empresa não comunicou previamente os cortes ao sindicato.
Demissões atingiram cerca de 3 mil trabalhadores
Na semana que antecedeu o pedido de recuperação judicial, o grupo dispensou cerca de 3 mil trabalhadores. A empresa reúne as marcas Casas Bahia, Ponto, antigo Pontofrio, e Extra.com. No mesmo período, fecharam 298 lojas.
O grupo recorreu à Justiça para tentar suspender a liminar, mas a juíza Sandra Nara Bernardo Silva extinguiu o novo processo. Ainda cabe recurso da decisão.
Além de reintegrar os funcionários, um liminar impede novas demissões coletivas até que a empresa cumpra os requisitos do Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF). A regra prevê negociação coletiva com o sindicato antes da realização de dispensas em massa.
