O Santos corre risco de ser punido em razão da cusparada sofrida pelo lateral Reinaldo, do Mirassol, durante o empate por 1 a 1 entre as equipes, no último domingo, na Vila Belmiro, pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A denúncia foi enquadrada no Artigo 213, inciso I, combinado com o § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para a entidade que deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.
Caso seja condenado, o Santos poderá receber multa e ainda perder o mando de campo de uma a dez partidas, já que o § 1º do artigo prevê essa sanção quando a ocorrência é considerada grave ou causa prejuízo ao andamento do evento esportivo.
O que diz o artigo 213 do CBJD?
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I, desordens em sua praça de desporto;
II, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III, lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
