A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta segunda-feira (24) uma consulta pública sobre o “teto” para o aumento da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). O ponto focal é a implementação do chamado ECR (Encargo de Complemento de Recursos), que será pago pelos agentes responsáveis pelo crescimento das despesas acima do limite fixado.
Com a implementação inicial, está sendo proposta a adoção de regime transitório a partir de 1º de janeiro de 2027, com as informações e os procedimentos atualmente disponíveis.
“O regime transitório permitirá a aplicação imediata do teto e do ECR a partir do orçamento de 2027, sem prejuízo da evolução posterior para uma arquitetura operacional mais integrada”, argumentou em seu voto a diretora Agnes da Costa.
A lei 15.269/2025, conhecida como lei de modernização do setor elétrico, definiu que eventual excesso de despesa não será transferido às cotas anuais da CDE. Nesse momento entrará o pagamento do ECR, operacionalizado dentro da “própria relação econômica que dá origem ao benefício”. Ou seja, as fontes responsáveis pelo aumento acima do limite.
A nota técnica que acompanha o processo mostra, em simulação, um ECR de R$ 5,151 bilhões se a regra já estivesse surtindo efeito no momento. Por lei, o teto para a CDE valerá a partir de 2027. A metodologia foi considerada pela área técnica da Aneel como “tecnicamente rastreável e juridicamente aderente ao comando legal”.
