O primeiro debate presidencial das eleições de 2026 ficou marcado pela ausência dos dois candidatos líderes das pesquisas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), além do ex-governador Romeu Zema (Novo). A decisão dos presidenciáveis em não irem resultou na discussão sobre a obrigatoriedade de comparecimento nesses eventos.
Segundo explicou o advogado especialista em direito eleitoral Newton Lins à Jovem Pan, a legislação brasileira garante só a participação de candidatos oriundos de partidos, coligações e federações com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. No entanto, não há lei que os obrigue a comparecer aos debates promovidos por emissoras de rádio e televisão, tampouco sanções eleitorais para aqueles que optarem por não ir.
“O candidato pode recusar o convite. Tanto é assim que a própria legislação permite que o debate seja realizado sem ele, desde que a emissora comprove que o convidou com antecedência mínima de 72 horas”, acrescentou o advogado.
Lins contou também não ser “um fenômeno novo” a ausência de candidatos em debates eleitorais. “Em eleições anteriores, tivemos candidatos que optaram por participar de determinados debates e faltar a outros, especialmente quando suas campanhas entenderam que a exposição poderia representar mais risco do que benefício eleitoral”, disse.
