O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (24) uma alteração na Resolução CMN nº 5.330, de julho, que autoriza as instituições financeiras a contratar linha de crédito rural para composição de dívidas rurais para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e a prorrogar o vencimento de operações de crédito que se enquadrem na linha de composição de dívidas.
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O texto que havia sido aprovado pelo colegiado anteriormente regulamentou a Medida Provisória nº 1.376, que autorizou a criação de linhas de crédito rural para a composição de dívidas, com o objetivo de apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas, e dos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais, e permitir a liquidação ou a amortização de débitos dos produtores rurais.
No entanto, tendo em vista a dificuldade operacional apontada pelas instituições financeiras de se utilizar o saldo apurado em 22 de julho, como então previsto na resolução, o CMN definiu que até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios (MCR 6 2) podem ser destinados para a renegociação.
