O Supremo Tribunal Federal decidiu limitar a atuação do Conselho Federal de Medicina sobre os cursos de medicina. Em plenário virtual, a Corte considerou que o Conselho pode fiscalizar as atividades médicas realizadas por estudantes sob supervisão, mas não pode ter interferência direta no funcionamento acadêmico das universidades.
O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.864 terminou na 6ª feira (21.ago.2026). O voto do ministro Flávio Dino, que relata o caso, foi acompanhado por todos os demais. Leia a íntegra do voto (PDF - 161 kB).
Segundo Dino, a Resolução 2.434 de 2025 “exorbitou os limites da competência normativa do Conselho, interferindo em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira titularizada pelas universidades”.
A resolução do CFM considerada parcialmente inconstitucional trata da responsabilidade técnica e ética, dos deveres, das prerrogativas e do cadastro dos coordenadores de cursos de medicina, além de estabelecer normas para a fiscalização e a interdição ética.
Portanto, até o julgamento no Tribunal, a resolução permitia que os Conselhos Regionais de Medicina pudessem fazer a interdição ética nos cursos, quando julgassem comprometidas as condições de infraestrutura, de recursos humanos, de responsabilidade técnica ou de segurança.
