A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou o pedido da Enel São Paulo para a realização de uma perícia técnica no processo administrativo que avalia uma eventual recomendação de caducidade do contrato de concessão da distribuidora.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24) pela diretoria colegiada da agência. Relatora do processo, a diretora Agnes da Costa votou pelo indeferimento do requerimento apresentado pela concessionária e foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.
Segundo a relatora, a produção da prova pericial deve ser rejeitada por se enquadrar como prova desnecessária, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
Com a decisão, a Aneel também declarou encerrada a fase de instrução do processo, por considerar que os autos já possuem elementos suficientes para a análise, e determinou a intimação da Enel São Paulo para que apresente suas alegações finais no prazo de dez dias.
Durante o julgamento, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, fez uma defesa enfática da capacidade técnica da agência e criticou os argumentos apresentados em torno da necessidade de uma perícia.
Feitosa afirmou que, justamente no ano em que a Aneel completa 30 anos, ter suas competências legais questionadas e sua isenção e imparcialidade colocadas em dúvida é, em suas palavras, “no mínimo inadequado”.
