BRASIL - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou recurso apresentado por Pablo Marçal (PRTB) e manteve a inelegibilidade do candidato à Presidência da República até 2032. A decisão também preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato a prefeito de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, na sexta-feira (21). A defesa de Marçal buscava reverter integralmente a condenação e anular tanto a inelegibilidade quanto a multa.
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Segundo a Justiça Eleitoral paulista, as provas reunidas no processo demonstraram que Marçal teria criado uma estrutura empresarial para remunerar influenciadores digitais pela produção de vídeos de cortes durante a campanha.
Marçal terminou a eleição para prefeito de São Paulo em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.
Recurso do Ministério Público
O presidente do TRE-SP também rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
Segundo Encinas Manfré, o próprio acórdão do tribunal já havia concluído que não havia provas suficientes para caracterizar essas condutas.
O magistrado afirmou que não havia prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmios em dinheiro por Marçal ou por terceiros.
