O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que atos de indicação de emendas parlamentares relacionados a presidentes de partidos devem ser considerados “juridicamente inidôneos e revestido de nulidade absoluta”. O descumprimento pode resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil. A decisão do ministro foi publicada neste…
Dino determina nulidade de emendas indicadas por presidentes de partidos
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