O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve Pablo Marçal inelegível e preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário. O tribunal rejeitou os recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público Eleitoral.
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A decisão é do presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré. Marçal foi condenado em abril de 2025 por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo.
Defesa não convenceu tribunal
O PSB acusou Marçal de promover impulsionamento irregular nas redes sociais. O caso envolveu um concurso que incentivava participantes a publicarem cortes de vídeos do então candidato, com promessa de pagamento. A defesa alegou falta de provas. Segundo os advogados, não ficou comprovado que o concurso gerou propaganda eleitoral nem que os participantes receberam dinheiro.
Os advogados também disseram que Marçal não poderia responder por atos de terceiros. A defesa afirmou ainda que o tribunal impediu a produção de provas sobre os supostos pagamentos.
Encinas Manfré rejeitou os argumentos. O desembargador afirmou que a defesa não mostrou qual prejuízo sofreu com a negativa das provas. Também revelou que os advogados não contestaram os fundamentos da condenação. Por isso, o presidente do TRE-SP concluiu que o recurso não poderia ser analisado.
Ministério Público também recorreu
O Ministério Público Eleitoral pediu uma condenação mais ampla.
