A relação entre segurança aérea e regulação não pode ser medida simplesmente pela quantidade de normas existentes. Em um setor marcado pela necessidade permanente de controle, prevenção e supervisão, a pergunta mais relevante é se cada exigência produz resultados concretos para a segurança operacional.
Não existe um limite numérico a partir do qual a regulação se torna excessiva. O critério deve ser sua efetividade. Uma exigência deixa de agregar valor quando apenas duplica um controle que o operador já consegue comprovar por meio de seu Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), sem reduzir de forma mensurável a probabilidade ou a severidade de um risco identificado.
Nessas situações, a supervisão regulatória pode ser direcionada à verificação da eficácia dos processos e dos resultados demonstrados pelos indicadores de desempenho da segurança operacional (IDSOs). Os requisitos prescritivos continuam necessários quando asseguram barreiras críticas de segurança ou estabelecem padrões mínimos para o setor, mas não precisam ser utilizados como resposta automática a toda situação de risco.
A adoção de novas normas após acidentes ou ocorrências relevantes é um padrão reconhecido internacionalmente como regulação reativa. Essa resposta pode ser necessária, sobretudo quando o evento revela uma vulnerabilidade que ainda não estava adequadamente tratada.
