Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do ProVB (Programa de Venda em Balcão). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490 de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na 3ª feira (18.ago.2026) no DOU (Diário Oficial da União).
Além de ampliar a lista de produtos que a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.
O texto modifica a Lei 8.171, de 1991, para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos) por até 25% acima do preço mínimo.
