O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (24) a audiência pública que vai discutir a constitucionalidade de dispositivos da chamada Lei Antifacção, sancionada em março deste ano. O texto, oficialmente denominado Lei 15.358/2026 e também conhecido como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, estabeleceu novas regras para enfrentar organizações criminosas consideradas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A norma entrou em vigor em 25 de março e alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e de outras leis relacionadas à criminalidade organizada. Entre as principais mudanças estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, o endurecimento das penas e a ampliação das ferramentas de investigação e de ataque ao patrimônio das organizações criminosas.
O texto também passou a tratar como facção criminosa o agrupamento de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
Um dos principais pontos da legislação é a criação do crime de domínio social estruturado. A conduta pode ser praticada por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada e envolve, entre outras situações, o uso de violência ou grave ameaça para controlar ou influenciar territórios e comunidades.
