O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um shopping e a empresa de segurança terceirizada do centro comercial a indenizar uma pessoa trans em R$ 2 mil.
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Tudo começou quando um agente recomendou a utilização do toalete masculino, em virtude da presença de mães e crianças no sanitário. Na sequência, solicitou a apresentação de um registro que comprovasse a alteração de sexo.
Decisões da Justiça em 1ª e 2ª instância sobre pessoa trans
No processo, a pessoa trans disse ter sido vítima de constrangimento e discriminação. Inicialmente, a 6ª Vara Cível de Contagem (MG) negou o pedido ao considerar insuficientes as provas apresentadas.
Ao analisar o recurso, porém, a desembargadora Lílian Maciel reconheceu a identidade de gênero como expressão da personalidade.
A magistrada disse que o tratamento dado à pessoa trans violou princípios de igualdade e dignidade.
“Exigir documento para validar o acesso ao banheiro feminino submeteu a autora a tratamento diferente daquele imposto aos demais frequentadores”, afirmou Lílian.
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