Medidas para coibir a influência de dirigentes partidários em emendas parlamentares foram reforçadas neste domingo, 23, com decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado anulou qualquer emenda cuja indicação tenha contado com participação de presidentes de partidos ou de pessoas sem mandato no Congresso Nacional.
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A determinação surge depois de suspeitas de atuação de Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e de Eduardo Cunha (Republicanos), ex-deputado, no direcionamento de emendas, o que motivou o bloqueio de bens dos dois em julho. Dino já havia solicitado que todos os partidos esclarecessem ao STF se existiam cotas de emendas reservadas aos presidentes das siglas.
Partidos negam cotas, mas práticas são admitidas
Segundo o ministro, os partidos negaram a existência dessas cotas. O PL informou que Costa Neto não exercia poder jurídico sobre as emendas, apenas sugeria destinos, sem obrigatoriedade de acatamento pelos parlamentares. Apesar disso, o dirigente disse anteriormente que esse tipo de interferência era comum no cargo.
O Republicanos, legenda de Cunha, declarou que “a prerrogativa de apresentação, autorização e deliberação sobre emendas parlamentares é exclusiva dos membros do Poder Legislativo, individualmente ou por meio das bancadas estaduais e de comissão”.
Das 21 legendas intimadas, apenas Solidariedade e Podemos não responderam.
