O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou neste domingo (23.ago.2026) a nulidade de emendas parlamentares cuja indicação tenha tido interferência de presidentes de partidos, ex-congressistas ou outras pessoas sem mandato no Congresso. Leia a íntegra da decisão (PDF - 246 kB).
A decisão foi tomada depois de suspeitas de que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos) tenham atuado no direcionamento de emendas. Ambos tiveram bens bloqueados em julho no âmbito das investigações.
Segundo Dino, deve ser considerado nulo qualquer ato, planilha, ofício ou solicitação que atribua a dirigentes partidários ou ex-parlamentares poder de indicar emendas. O ministro afirmou que nem mesmo a participação posterior de um deputado ou senador pode validar uma indicação feita originalmente por alguém sem competência para isso.
Dino também determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), comuniquem aos órgãos técnicos que presidentes de partidos não têm competência para alocar emendas.
INVESTIGAÇÃO
A medida é um desdobramento de investigações sobre a execução de emendas parlamentares. A apuração teve origem na Operação Transparência, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2025.
