O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo, 23, que é nula e não pode ser efetivada em despesa pública qualquer emenda que tenha a participação de presidentes de partidos ou ex-parlamentares em sua indicação - ainda que em documentos preliminares. Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que mesmo que as emendas tenham sido referendadas posteriormente por parlamentares com prerrogativa de indicação de emendas, elas continuam inválidas.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, escreveu Dino na decisão.
O ministro enfatizou que o descumprimento pode acarretar em investigação. “A intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para fazê-la, sob pena de transformar as exigências de transparência e rastreabilidade em formalidades destituídas de conteúdo”, afirmou.
