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Brasil 23/08/2026 às 11:15

Dino determina que emendas indicadas por dirigentes partidários são nulas

Dino determina que emendas indicadas por dirigentes partidários são nulas

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (23) que qualquer ato de indicação de emendas parlamentares relacionados a presidentes de partidos deve ser considerado “juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”. O descumprimento, segundo ele, poderá implicar em responsabilização.

Dino estabeleceu que Câmara e Senado sejam comunicados da decisão para dar “imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.

“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, afirmou Dino.

O ministro também determinou prazo de cinco dias úteis para siglas que ainda não se manifestaram sobre a eventual participação de dirigentes partidários distribuição ou operacionalização de emendas. Após esse prazo, os partidos estarão sujeitos a multas diárias no valor de R$ 100 mil.

Dino estabeleceu ainda que sejam intimados “pessoalmente” os presidentes do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), e do Podemos, Renata Abreu (SP).

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