A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam no cuidado e no atendimento de pessoas idosas.
No âmbito doméstico, o texto estabelece que é lícito (permitido por lei) ao contratante exigir a certidão de antecedentes criminais dos cuidadores, tanto na fase pré-contratual quanto durante a vigência do contrato, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.
Já as instituições sociais públicas ou privadas que realizem atividades com pessoas idosas e que recebam verbas públicas são obrigadas a exigir e manter as certidões criminais atualizadas a cada 6 meses.
As demais organizações públicas ou privadas, mesmo sem recursos públicos, devem, segundo o projeto, manter fichas cadastrais e certidões atualizadas de todos os seus colaboradores.
A regra aprovada abrange todas as pessoas contratadas ou voluntárias que exerçam cargo, função ou ocupação voltada à prestação de serviços aos idosos.
Nova Versão
Por recomendação do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), foi aprovada a versão acatada anteriormente na Comissão de Trabalho, apresentada na forma de um substitutivo. O texto unifica o Projeto de Lei 731 de 24, do deputado Pinheirinho (PP-MG), e o projeto apensado, PL 1488 de 24, do deputado Florentino Neto (PT-PI).
