Ter um poço dentro de uma propriedade particular não significa que o proprietário possa retirar água do subsolo livremente. A legislação brasileira estabelece regras para a captação de águas subterrâneas e, em determinadas situações, exige autorização do poder público e outorga do direito de uso.
A principal norma sobre o tema é a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. O texto determina que a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo está sujeita à outorga.
A exigência, porém, não alcança indistintamente toda e qualquer captação. A própria legislação prevê hipóteses em que o uso pode ser dispensado de outorga, conforme as regras estabelecidas pelo órgão responsável.
A outorga é o ato administrativo pelo qual o poder público concede ao usuário o direito de utilizar determinado recurso hídrico, dentro das condições estabelecidas e pelo período definido na autorização.
No caso das águas subterrâneas, o instrumento permite ao poder público controlar os diferentes usos dos aquíferos e acompanhar a quantidade de água retirada.
A outorga também não significa que a água passe a pertencer ao proprietário do imóvel. O artigo 18 da Lei nº 9.433/1997 estabelece que a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas apenas o direito de seu uso.
