Aposentados e pensionistas que não possuem biometria cadastrada nas bases governamentais poderão autorizar operações de crédito consignado sem passar pelo reconhecimento facial. A mudança foi estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio da Instrução Normativa nº 213, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 19 de agosto.
A norma altera as regras da Instrução Normativa nº 138/2022, que regulamenta os procedimentos para descontos de empréstimos consignados nos benefícios pagos pelo INSS. A nova instrução entrou em vigor na data de sua publicação.
A dispensa da biometria, porém, não vale indistintamente para todos os beneficiários. O texto estabelece uma alternativa para os casos em que não existir biometria nas bases governamentais para a validação da imagem exigida na autorização da operação.
Nessas situações, a autorização poderá ser realizada pelo aplicativo “Meu INSS”, mediante login na conta gov.br e utilização dos dados da conta bancária do beneficiário.
Benefícios novos continuam bloqueados
A Instrução Normativa nº 213 também mantém uma regra de proteção para benefícios concedidos mais recentemente.
Benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para contratação de crédito consignado por 90 dias, contados da DDB (Data de Despacho do Benefício), ou seja, da data de concessão.
Portabilidade terá prazo
A norma também estabelece um prazo para as operações de portabilidade de empréstimos consignados.
