A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388 de 2025, que estabelece regras adicionais para desapropriações que envolvam comunidades tradicionais, populações de baixa renda ou grupos que dependam da terra para subsistência.
O texto, do deputado João Daniel (PT-SE), determina que a declaração de utilidade pública seja precedida de processo administrativo. O procedimento deverá permitir a manifestação das pessoas afetadas e incluir documentos que comprovem a real necessidade da medida.
A proposta inclui a regra na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3.365 de 1941).
GARANTIAS
A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela afirmou que a desapropriação, apesar de importante como resposta a demandas sociais, deve preservar garantias básicas das pessoas afetadas.
“A proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público”, afirmou Dilvanda. “Protegem-se os povos e as comunidades tradicionais, sem impedir o Estado de declarar utilidade pública nos casos previstos em lei”.
COMUNIDADES VULNERÁVEIS
Nos casos que atinjam comunidades vulneráveis, o processo deverá estabelecer medidas específicas, como o mapeamento e o cadastramento das famílias afetadas.
O governo também deverá elaborar um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos.
