A violência sexual infantil é, há muito tempo, um dos crimes mais graves e mais silenciados da sociedade. Em 2021, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 35.735 vítimas de zero a 13 anos, sendo 85,5% do sexo feminino e a maioria dos agressores do círculo próximo da criança.
De 2011 a 2017, as notificações de violência sexual infantil no Brasil cresceram 83%, totalizando mais de 184 mil casos, segundo relatório da Unicef (2019).
No Brasil, esse tipo de violência é definido pela lei nº 13.431 de 2017 como qualquer conduta que constranja crianças ou adolescentes a práticas sexuais, com ou sem contato físico, inclusive por meios digitais. Agora, esse cenário ganhou uma nova camada de complexidade com a inteligência artificial.
Diante desses números, em 6 de agosto de 2026, sancionou-se a lei nº 15.487 de 2026, que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, inclusive quando cometidos ou potencializados por recursos digitais e por inteligência artificial.
O que muda com a nova lei
Entre as principais mudanças, está a criação da chamada “ronda virtual”: órgãos de persecução penal passam a poder identificar e coletar, sem autorização judicial prévia, arquivos de abuso sexual infantil disponibilizados em ambientes digitais públicos como fóruns e redes sociais.
