SÃO LUÍS - A Justiça determinou que o Município de São Luís garanta a infraestrutura necessária para a construção de muro e calçada em um imóvel localizado nas ruas Via Láctea e Rua A, no bairro Recanto Vinhais. A medida deve viabilizar a execução das obras pela empresa Monterrey Construções e Incorporações, conforme as normas urbanísticas.
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A decisão estabelece prazo de 180 dias, a partir da notificação, para o cumprimento da obrigação. A determinação segue as leis municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017, além das normas técnicas da ABNT NBR 9050 e 16537.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
