SÃO LUÍS - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes declarou a caducidade imediata do contrato do Consórcio Via SL em São Luís, após decisão da Justiça que reconheceu o colapso operacional da concessionária responsável por parte do transporte público da capital.
A medida cumpre determinação do juiz Douglas de Melo Martins, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, e autoriza o município a assumir diretamente a operação das linhas do chamado Lote 2.
Contrato é encerrado após colapso do serviço
O contrato, firmado em 2016, previa a operação do transporte coletivo, manutenção da frota e gestão do sistema de bilhetagem por até 20 anos.
A decisão de encerramento foi baseada em uma série de irregularidades consideradas graves e irreversíveis, incluindo:
Paralisação total das atividades desde 14 de abril de 2026
Incapacidade financeira para manter operação básica
Falta de pagamento de salários e insumos
Retomada parcial apenas com intervenção judicial
Segundo a SMTT, o cenário caracteriza abandono do serviço essencial.
Justiça aponta insolvência e irregularidades
Durante o processo, ficou comprovada a incapacidade do consórcio de manter o funcionamento do sistema.
Entre os principais pontos levantados pela Justiça…
