SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou improcedente a representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra a Televisão Mirante Ltda., rejeitando o pedido de remoção de publicação sobre o aumento de mortes nas UTIs pediátricas do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos. A decisão, de 30 de julho, é da juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro.
O PSD alegava que a publicação, veiculada em 14 de julho na coluna “Estado Maior”, prejudicava o pré-candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Salim Braide. Braide era o prefeito de São Luís quando o contrato com a empresa responsável pelas UTIs pediátricas foi firmado e a equipe médica atual assumiu o serviço, em outubro de 2025.
Em nenhum momento a Justiça Eleitoral reconheceu a existência de fato inverídico na cobertura. Pelo contrário: a juíza registrou que a própria Prefeitura de São Luís divulgou, em menos de 48 horas, três versões numéricas diferentes sobre os óbitos no hospital - o que, segundo a decisão, tornou impossível classificar a informação divulgada pela TV Mirante como falsa.
A sentença também validou a apuração conduzida pela emissora. A juíza destacou que a reportagem teve lastro em documentos oficiais anteriores à publicação - da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ouvidoria-Geral do SUS - e que o texto tratou o tema com as devidas ressalvas, deixando claro que as investigações seguiam em andamento.
