SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís e a construtora Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias promovam a demolição de dois pavimentos do edifício Lagoa Corporate, considerados irregulares por ultrapassarem o limite de oito andares permitido para a área onde o empreendimento foi construído.
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A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também anulou o alvará de construção, as renovações do documento, o Habite-se concedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) e o Termo de Execução de Operação Urbana que autorizou o aumento da altura do prédio.
Segundo a sentença, a operação contrariou a Lei Municipal nº 3.254/1992, que disciplina o zoneamento urbano da capital.
Demolição deverá ocorrer após decisão definitiva
De acordo com a decisão, a Prefeitura e a construtora terão prazo de 180 dias, contado a partir do trânsito em julgado da ação, para demolir os dois pavimentos construídos acima do limite legal.
Caso seja comprovado, por meio de avaliação técnica, que a retirada dos andares compromete a estabilidade estrutural do edifício, a demolição poderá ser substituída pelo pagamento de indenização correspondente ao valor de mercado dos pavimentos excedentes.
