Justiça determina demolição de dois andares irregulares de edifício em São Luís
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís e a construtora Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias façam a demolição de dois pavimentos do condomínio Lagoa Corporate, que ultrapassam o limite de oito andares previsto para o Corredor Consolidado 1 (CC1).
A sentença anulou o alvará de construção, as renovações do documento e o Habite-se concedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) para o empreendimento.
Também foi anulado o Termo de Execução de Operação Urbana que autorizou o aumento do gabarito do edifício. Segundo a decisão, o procedimento violou a Lei Municipal nº 3.254/1992.
A demolição dos pavimentos considerados irregulares deverá ser realizada em até 180 dias após a decisão definitiva da Justiça.
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) informou que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão judicial. Segundo a pasta, após receber a notificação formal, irá analisar o conteúdo da sentença e adotar as medidas necessárias dentro de suas atribuições legais.
Em nota, a construtora Sá Cavalcante afirmou que defende a legalidade do empreendimento e que obteve as licenças concedidas pela Prefeitura de São Luís entre 2010 e 2015.
Justiça determina demolição de dois andares irregulares de edifício em São Luís
